Direitos que Todo Investigado Tem: Conheça e Proteja seus Direitos

No Brasil, qualquer pessoa que seja alvo de uma investigação criminal possui direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional. Conhecê-los é essencial para garantir uma boa defesa e evitar abusos. Neste artigo, abordarei os principais direitos do investigado, como utilizá-los, sua previsão legal e como proceder em caso de violação desses direitos.

1 – Direito ao Silêncio

O investigado tem o direito de permanecer em silêncio em interrogatórios e depoimentos, sem que isso seja interpretado como confissão de culpa. Caso seja pressionado a falar, deve exigir a presença de um advogado. Este direito está previsto no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal.

2 – Direito à Ampla Defesa e ao Contraditório

Esse direito garante que o investigado tenha acesso às provas contra si e o poder para contestá-las, apresentando sua versão dos fatos com o auxílio de um advogado e dentro do momento processual adequado. Este direito está previsto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

3 – Direito de Ser Assistido por um Advogado

O investigado tem o direito de ser acompanhado por um advogado durante qualquer fase da investigação, incluindo interrogatórios e audiências. Se não tiver condições financeiras, pode solicitar um defensor público. Este direito está previsto no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal e no artigo 7º, inciso XXI, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).

4- Direito ao Acesso aos Autos do Processo

O advogado do investigado pode solicitar acesso às peças do inquérito policial, exceto quando houver sigilo judicial. Caso o acesso seja negado sem justificativa, cabe recurso judicial. Esse direito está previsto na Súmula Vinculante nº 14 do STF.

5- Direito de Não Produzir Prova Contra Si Mesmo

O investigado não é obrigado a fornecer provas contra si mesmo, como realizar exames ou assinar documentos sem o devido acompanhamento jurídico. Princípio do Nemo Tenetur Se Detegere, implícito no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal. Este direito está previsto no Princípio do Nemo Tenetur Se Detegere, implícito no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal.

6 – Direito de Responder em Liberdade

Salvo em casos de prisão preventiva ou flagrante justificados, o investigado tem o direito de responder ao processo em liberdade. Caso seja preso indevidamente, seu advogado pode requerer habeas corpus. Este direito está previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal (Princípio da Presunção de Inocência).

O que Fazer em Caso de Violação dos Direitos?

Caso algum direito seja desrespeitado, o investigado deve:

– Informar seu advogado imediatamente;

– Registrar a ocorrência (se possível, com provas como áudios, vídeos ou testemunhas);

– Solicitar habeas corpus ou impetrar recurso apropriado em caso de prisão ilegal;

– Representar contra a autoridade abusiva.

Considerações Finais

Todo investigado possui direitos fundamentais que devem ser respeitados para garantir um processo justo. O conhecimento desses direitos e a presença de um advogado são essenciais para evitar abusos e garantir a melhor defesa possível.

Qualquer pessoa pode ser investigada a partir da existência de elementos que indique indícios da prova e autoria delitiva e é na fase de investigação que o investigado tem a primeira oportunidade de demonstrar a sua versão dos fatos e acompanhar a legalidade do procedimento e assim evitar abusos e ilegalidades.

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