Casar-se é um dos momentos mais marcantes na vida de um casal, mas antes de dizer “sim”, é crucial compreender os diferentes tipos de regime de casamento e suas implicações legais. Através deste artigo venho desvendar os véus que envolvem os vínculos matrimoniais, fornecendo informações essenciais para casais que estão prestes a embarcar nessa jornada legal.
Existem quatro tipos de regimes de casamento e a possibilidade da realização do pacto antinupcial.
Comunhão Parcial De Bens:
A maioria dos casais, ao oficializar sua união, adota o regime de comunhão parcial de bens por padrão. Nesse regime, os bens adquiridos antes do casamento permanecem como propriedade individual, enquanto os obtidos durante o matrimônio são compartilhados, ou seja, pertencem ao casal em igual proporção. A sua previsão legal está no artigo 1.640 do Código Civil.
Comunhão Universal De Bens:
Para os casais que desejam uma fusão total de patrimônios, a comunhão universal de bens é a opção. Aqui, todos os bens, presentes e futuros, ou seja, todos os bens independentemente de quando foi adquirido passam a pertence ao casal e são compartilhados, exigindo uma gestão conjunta das finanças e propriedades. A sua previsão legal está no artigo 1.667 do Código Civil.
Separação Total De Bens:
Os casais que buscam manter suas finanças independentes muitas vezes optam pela separação total de bens. Nesse regime, cada cônjuge é responsável por seus próprios ativos e dívidas, proporcionando maior autonomia financeira. Na prática cada um irá ter total autonomia e ser o proprietário dos bens que já tinha antes do casamento, bem como aqueles que foram e serão adquiridos ao longo do matrimônio. A sua previsão legal está no artigo 1.688 do Código Civil.
Participação Final Nos Aquestos:
Uma opção intermediária é o regime de participação final nos aquestos. Durante o casamento, cada cônjuge administra seus próprios bens, mas ao se encerrar a união, os ganhos adquiridos são compartilhados de acordo com as contribuições de cada parte. A sua previsão legal está no artigo 1.672 do Código Civil.
Pacto Antenupcial:
Independente do regime escolhido, é possível personalizar os termos do casamento por meio de um pacto antenupcial. Esse documento permite que o casal defina regras específicas sobre propriedade, herança e outros aspectos, proporcionando flexibilidade ao acordo matrimonial. A sua previsão legal está nos artigos 1.653, 1.654 e 1.657, todos do Código Civil.
Casar-se é mais do que um compromisso emocional; é também um pacto legal que merece atenção cuidadosa e conhecimento especializado.